Speedy Hog Moto Clube

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Mudanças e defeitos que podem levar sua moto para o pátio

A maioria dos motociclistas gosta de dar um toque pessoal na moto fazendo algumas transformações ou decorações em suas motocicletas. Alguns são mais discretos e se contentam com adesivos, para-brisa, espelhos retrovisores ou manetes de freio e embreagem diferenciados, outros gostam de ir além, modificando outros componentes para aumentar o desempenho também com escapes e pneus maiores.

Nas motos algumas modificações podem parecer discretas e até inocentes, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especificam algumas alterações que podem ser feitas e outras que devem passar por inspeção de segurança e aprovação pelo Detran, além de outras que são proibidas.

Algumas modificações nas motos também são motivo de autuação e apreensão. Conheça modificações que podem causar a apreensão da motocicleta e multa para o condutor, segundo o CTB.

É proibido conduzir moto:

Com a cor ou característica alterada: São consideradas alterações de cor das motos aquelas realizadas mediante pintura ou adesivo em área superior a 50% do veículo.

Com equipamentos obrigatórios em desacordo com o estabelecido pelo Contran:
Espelhos retrovisores: Um bom exemplo deste item é o dos espelhos retrovisores das motos. Segundo o órgão, a área refletora dos retrovisores (as lentes) não pode ser menor do que 69 cm² e as dimensões do espelho devem permitir a inscrição de um círculo imaginário com um diâmetro de 7,8 cm na superfície refletora.

Com descarga (escape) livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
Escape: Neste quesito uma norma do Conselho Nacional do Meio Ambiente, Conama, prevê para motos produzidas até 1998, o limite de 99 decibéis (db), mas para as de 1999 em diante o limite está dividido por cilindrada; 75 db para motores de até 80 cm³; 77 db para motores de 81 a 175 cm³e 80 db para motores acima de 176 cm³.

Guidão: Ainda segundo o Contran, o guidão deve ter como limite de altura, a altura dos ombros do piloto, na posição de pilotagem, portanto os guidões seca-sovaco são proibidos e passíveis de punição.

No ato da inspeção o agente de trânsito pode verificar o ruído com o decibelímetro ou visualmente, caso o escape esteja sem o abafador ou a ponteira.

Alterações que exigem vistoria e modificação no documento

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em portaria (nº 160) de julho de 2017, aborda algumas mudanças no chassi como alongamento, encurtamento, mudança de geometria e alterações nos pontos de solda exige vistoria do órgão local (Detran) e anotação de veículo com chassi transformado nos documentos CRV e CRLV, em “observações”.

A mesma portaria trata também de alterações nos componentes de suspensão, guidão e assentos, que obrigam a vistoria e a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) e respectiva alteração nos documentos CRV e CRLV.

Caso as alterações não estejam devidamente vistoriadas e certificadas, o motociclista comete infração grave com multa e retenção do veículo para posterior regularização.

Mas lembre-se, as blitz verificam documentos, pneus, luzes e outros componentes das motos e, caso algum deles esteja fora das condições mínimas de utilização, podem servir para autuação e apreensão da moto.

Fonte: Motociclismo On Line

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